Informamos que, de acordo com o artigo 35.º - I do Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio, durante o período em que vigorar o estado epidemiológico COVID-19, encontra-se suspensa a obrigação de disponibilizar o livro de reclamações físico.
Assim sendo, os clientes devem optar pelo livro de reclamações eletrónico, ao qual poderão aceder aqui, ou pelo nosso email, disponível aqui.